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O juiz assessor da Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Vicente de Abreu Amadei, falou sobre Parcelamento do Solo Urbano, Registro de Imóveis e Meio Ambiente em Encontro Secovi/PQE, no dia 29/4.
Entre os assuntos abordados, Amadei enfatizou os procedimentos necessários para se garantir segurança jurídica na aquisição de uma gleba. “Com o aumento das restrições urbanísticas e ambientais que incidem sobre as propriedades imobiliárias, particularmente em empreendimentos destinados ao parcelamento de solo, há muita insegurança e dificuldade no investimento”, comenta.
Segundo Amadei, o parcelamento do solo urbano é regulamentado pela lei 6.766 de 1979. No entanto, o uso e a forma de ocupação são disciplinados pelo Plano Diretor ou por lei municipal.
O juiz mostrou, ainda, a diferença entre a licença urbanística e a ambiental. “A primeira está relacionada a um ato vinculado, ou seja, depende de requisitos previstos na legislação. Já para a licença ambiental, não há leis, então deve ser feito um estudo técnico do caso pelo órgão responsável”, conclui.
Atualmente há diversas questões ambientais a serem consideradas, como termos de reservas florestais, tombamento (definitivo ou provisório), áreas contaminadas, etc. “Falando, por exemplo, de espaços contaminados, o número está crescendo desde 2002. Não significa o aumento da quantidade em si, mas que o diagnóstico, este sim, vem atingindo um espaço maior”, explica ele.
O evento ocorreu na sede do Secovi-SP e teve transmissão simultânea e on demand para unidades regionais do Sindicato no Interior.
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